Em 21 de fevereiro de 2006, o Presidente da Suprema Corte dos EUA, John Roberts, declarou na sentença que garantiu aos filiados do Centro naquele país a livre comunhão do chá Hoasca nos rituais religiosos da União do Vegetal:
O Centro Espírita Beneficente União do Vegetal (UDV) é uma seita Espírita Cristã com Sede no Brasil, com uma filial americana de aproximadamente 130 pessoas. É essencial à fé da UDV receber a comunhão através da Hoasca, um chá sacramental preparado a partir de duas plantas nativas da região amazônica. Uma das plantas, Psychotria viridis, contém Dimetiltriptamina (DMT), um alucinógeno cujos efeitos são realçados por alcalóides de outra planta, Banisteriopsis caapi. O DMT, assim como “qualquer material, composto, mistura, ou preparado que contenha qualquer quantidade de [DMT]” faz parte da lista da Escala I do Ato de Substâncias Controladas.
O Governo argumenta que, o fato de as substâncias da Escala I do Ato de Controle de Substâncias terem um “alto risco de abuso, não serem aceitas, atualmente, em uso médico nos tratamentos nos Estados Unidos, e pela falta de segurança que possibilite o uso sob supervisão médica, por si impossibilita qualquer consideração de exceções individualizadas, como a visualizada pela UDV.
O Governo continua argumentando que o método regulamentar estabelecido pelo Ato é um sistema “fechado” que proíbe todos os usos de substâncias controladas, exceto as autorizadas pelo próprio Ato. De acordo com o Governo, não teria como acobertar exceções religiosas, uma vez reconhecidas, e o “público interpretaria erroneamente” tais exceções, entendendo que a substância em foco não seria prejudicial de maneira alguma.
O RFRA, e o teste extremamente minucioso que adota, contempla um interrogatório mais focado que a abordagem categórica do Governo. O RFRA requer que o Governo demonstre que o teste de interesse inegável seja cumprido através da aplicação da lei em questionamento ‘à pessoa’, o reclamante em particular cujo exercício sincero da religião esteja sendo substancialmente oprimido.
Na verdade, uma exceção foi feita quanto à proibição da Escala I para uso religioso. Nos últimos 35 anos, tem havido uma isenção regulamentada para o uso do Peiote, ‘uma substância da Escala I’, pela Igreja Nativa Americana.
Em 1994, o Congresso estendeu aquela isenção a todos os membros de qualquer Tribo Indígena reconhecida. Tudo que o Governo diz sobre o DMT na hoasca (que, ‘como uma substância da Escala I, o Congresso já determinou que ‘tem um alto potencial de abuso,’, não tem no momento aceitação para uso médico’ e apresenta ‘uma ausência de segurança aceitável para seu uso... sob supervisão médica) se aplica em igual medida à mescalina no Peiote, e apesar disso, ambos, o Executivo e o Congresso decretaram, eles próprios, uma isenção do Ato de Controle de Substâncias para o uso religioso do Peiote pelos Nativos Americanos.
Se tal uso é permitido perante a opinião congressional para centenas de milhares de Nativos Americanos que praticam sua fé, é difícil se ver como aquela mesma opinião possa excluir qualquer consideração quanto a uma isenção semelhante para os aproximadamente 130 membros americanos da UDV que querem praticar a deles.