O Demec e os estudos da Hoasca.


Folhas de Chacrona. Uma planta sagrada.

 

A partir da década de 1960, surgiram questionamentos das autoridades em relação ao uso do Vegetal em rituais religiosos, culminando em 1985 com a inclusão temporária do Mariri (Banisteriopsis caapi) na lista de substâncias proscritas da Dimed.

Diante do fato, um grupo de profissionais de saúde filiados à UDV se organizaram para reunir as informações científicas existentes a respeito da Hoasca. Surge então, em 1986, o Centro de Estudos Médicos, atualmente Departamento Médico-Científico da UDV - Demec.

O Demec é o órgão de interlocução entre o Centro e o meio acadêmico, tendo entre as duas principais atribuições:

• Dar aos sócios do Centro acesso aos conhecimentos científicos da Hoasca. 

• Representar a UDV junto a autoridades legais e científicas.

• Avaliar e acompanhar propostas de pesquisas científicas no âmbito do Centro.

• Ser referência para recomendações médicas quanto aos efeitos das substâncias presentes no chá Hoasca.

• Colaborar com o cumprimento das normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde nos cuidados com o manuseio do chá Hoasca

• Estabelecer recomendações em saúde mental e situações de associação com medicamentos neurológicos, psiquiátricos e outros.

• Facilitar as condições institucionais necessárias para a realização de pesquisas científicas no âmbito do Centro.

A articulação de um departamento congregando os profissionais de saúde da UDV teve como um de seus mais promissores resultados a intensificação de estudos científicos no universo acadêmico, com a colaboração direta do Centro.

 


 

Odocumento a seguir foi elaborado pelos profissionais de saúde

daUnião do Vegetal durante o I Congresso em Saúde da UDV, em 1991.

 

CARTA DE PRINCÍPIOS

 

Os profissionais de saúde sóciosdo Centro Espirita Beneficente União do Vegetal, considerando as disposições doCódigo de Ética Médica (Resolução CEM nº 1246/88), o Código de ÉticaProfissional dos Psicólogos (Resolução CPF nº 002/87), o Código Internacionalde Ética Médica e as declarações de Nuremberg, de Genebra, de Helsinque e aDeclaração Universal dos Direitos do Homem;

considerando que, estatutariamente,o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal tem por objetivos fazer uso dochá chamado Hoasca e, também, o de transformar o ser humano no sentido dedesenvolver suas virtudes morais, intelectuais e espirituais;

considerando que o uso do cháHoasca não está autorizado no país como um tipo de terapêutica, e considerandoa oportunidade de esclarecimento público quanto aos princípios éticos quenorteiam o Centro de Estudos Médicos e os profissionais em saúde da União doVegetal, DECLARAM QUE:

1º. Não farão, dentro ou fora doâmbito do Centro Espírita Beneficente União do Vegetal uso, em caráterprofissional, da Hoasca, sem que haja comprovação científica de sua qualidadeterapêutica.

2º. No âmbito da União do Vegetallimitarão suas atividades profissionais ao atendimento clínico de sócios,quando necessário, e a observações e estudos científicos quanto ao uso do chápelos sócios do Centro, quando para tal autorizados pelo Centro de EstudosMédicos da União do Vegetal.

3º. Não se prevalecerão da relaçãoprofissional e da condição de sócios do Centro Espírita Beneficente União doVegetal para encaminhamento de clientes a esta sociedade, com objetivo de fazeruso terapêutico do chá.

4º. Aceitam o Centro de EstudosMédicos da União do Vegetal como órgão supervisor dos estudos e trabalhoscientíficos relativos à Hoasca, realizados por sócios do Centro EspíritaBeneficente União do Vegetal.

5º. Todos os estudos e trabalhossupervisionados pelo Centro de Estudos Médicos obedecerão às normas vigentesinternas do Centro Espírita Beneficente União do Vegetal e externas ao mesmo,especialmente as normas do código de Ética Médica e do código de ÉticaProfissional dos Psicólogos.

6º. Os trabalhos e estudoscientíficos supervisionados pelo Centro de Estudos Médicos serão norteados pelaisenção de preconceitos, pela idoneidade e pelo decoro, abstendo-se ospesquisadores de divulgação de seus resultados, o que só será feito,oportunamente, pelo Centro de Estudos Médicos.

7º. A presente carta deprincípios poderá ser reavaliada, havendo a comprovação científica oficial dacapacidade terapêutica do chá Hoasca.








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